O local que simplifica a forma de conduzir as finanças.
A responsabilidade e controle do seu patrimônio
IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física
A grande maioria não controla as movimentações realizadas durante o ano e ficam a mercê de terceiros
Antes de iniciar uma conversa sobre IRPF, é válido uma reflexão:
Ao longo de todo ano, todos trabalhadores, sejam CLT, PJ etc., realizam transações quase que diariamente, desde compras em mercado, pagamento de despesas e/ou compras de terreno, automóveis, ações de mercado, títulos, empréstimos, financiamentos etc.
Pergunto: Antes de realizar um pix sempre é válido conferir os dados do destinatário, certo? Ao ir ao mercado é saudável conferir o valor a ser gasto, evitando assim ultrapassar o limite, assim como antes de pagar uma conta confirmar se os itens cobrados estão de acordo com o contratado e ainda planejar em nosso calendário a data do pagamento, evitando assim o vencimento da mesma e pagamento em atraso com multa.
Ainda, também é super recomendado que antes de contratar emprestímos e/ou financiamento, sejam considerados as taxas e juros + o tempo da dívida e em caso de investimentos, considera-se como regra padrão a compra na baixa e a venda na alta.
Percebam que em simples transações podemos listar alguns itens essenciais que muitos os ignoram, as vezes por simples esquecimento ou falta de conhecimento, mas para todo conhecedor e preocupado em finanças, o dinheiro é uma ferramenta de trabalho e toda transação considera-se ter o controle da mesma, origem/destino, ganho/perda, à vencer/vencida etc, ou seja, devemos pensar e planejar todas as movimentações antes de realizá-la e não apenas realizá-las, pois a segunda opção nos deixa a mercê de terceiros, exemplo são as milhares de declarações de impostos não realizadas anualmente e muitas delas não com víes de encobrir algo, mas pelo simples fato de não ter o controle daquilo que foi feito, dificultando assim a declaração.
Como interessados em finanças ou minimamente em seu orçamento familiar, procuremos buscar o controle de todos os itens realizados, tão logo antes de o fazer ou ao menos uma vez por mês, desta forma, anualmente a sua declaração será apenas uma cópia do controle já conhecido.
Movientações previamente documentadas
Não é indicado cenários, onde terceiros conhecem mais das suas movimentações financeiras do que você mesmo
Anotem essa frase, posso estar errado, mas até os dias atuais fazem sentido para mim.
Agora vamos iniciar o tema sobre IRPF
IRPF é uma forma da Receita Federal ter o conhecimento da renda e ganhos das pessoas físicas e jurídica que vivem no Brasil, controlando através de impostos (Exemplo: Imposto de renda "IR" retido nos salários), o ganhos também se aplicam as transações e/ou negociações efetuadas no exterior.
Vale ressaltar que a receita obtida através do IR tem como propósito também auxiliar o Governo no uso do valor arrecado para despesas em melhorias ao país, como saúde, educação, segurança, infraestrutura entre outros.
Obs. Alíquota, em termos simples, é um percentual aplicado sobre uma base de cálculo para determinar o valor de um tributo ou imposto a ser pago. No universo do Imposto de Renda, a alíquota é fundamental para definir quanto cada contribuinte deve pagar ao governo, com base em sua renda.
Os prazos para início e entrega do IR iniciam-se na segunda quinzena do mês de Março e vão até o dia 31-Maio.
A declaração se resume em:
Existe algumas categorias de despesas que podem ser revertidas em deduções, ou seja, contribui para que haja o reembolso do imposto já pago pelo contribuente, as mais comuns são:
Existe uma tabela atualizada previamente e anualmente para auxiliar quais os critérios a considerar para que haja a obrigação da declaração, assim como os salários e deduções anuais em IR, sendo a última:
É obrigado a declarar:
Fontes para efetuar a declaração:
Tipos de declaração:
Formas de desconto:
Valor de imposto:
Obs. Os casos onde há restituir são pagos em lotes, divididos em 5 fases, iniciando em 31-Maio (mesma data limite da entrega do IR), o segundo em Junho, terceiro em Julho, quarto em Agosto e o último em Setembro.
Para a ordem de pagamento, considera-se as datas de envio do IR e também os critérios com prioridade conforme abaixo:
- Acima de 80 anos
- Acima de 60 anos com deficiência
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério (Professor)
- Declarações pré-preenchida com indicação de PIX para restituição
Malha fina o que é?
Muito se fala sobre esse termo e acredito que muitos recorrem a terceiros por esse motivo, ou seja, o receio de errar, mas adianto que salvo declarações de empresas onde existem diversas movimentações e cabe um departamento que faça esse controle, para todos os demais, é possível sim efetuar tranquilamente a sua declaração, claro, considerando as sugestões indicadas logo no início desse tópico, em resumo, comece se organizar desde já e a sua declaração será apenas uma confirmação do controle que você já o tem.
Ainda assim, pode-se cair na "malha fina", mas entendam desde já que isso não é uma penalização e todos estão sujeitos.
Pois bem, a malha fina trata-se de uma revisão mais detalhada e caso haja alguma divergência entre as informações fornecidas pelo contribuinte e aquelas apresentadas por outras entidades, deve-se ajustar.
As opções para ajustes, são:
Consolidando os dados
O hábito e controle das movimentações, além de dar visibilidade de suas finanças, lhe proporcionará tranquilidade
Uma vez que temos o controle de nossas movimentações, basta preenchermos de acordo no sistema de IR
Como base de apoio, abaixo o MENU contendo todas as opções que são visualizadas no programa de declaração e suas respectivas finalidades, ou seja, basta consultar o item a ser declarado e a opção que se enquadre, após isso, acesse a opção e preencha com os dados solicitados.
MENU
- RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS
Valores recebidos de salários, férias, rescisão de contrato de emprego, gratificações ou comissões, isto é, todos os pagamentos de um contrato de trabalho no formato CLT recebidos de uma empresa
- TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
Rendimento que não compõem a base de cálculo do IR da pessoa física, pois são retidos mensalmete na fonte
- 06 RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
- 10 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
- 11 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- 12 OUTROS
- TRIBUTAÇÃO SUSPENSA
Aplica-se aos rendimento cuja tributação está em questionamento judicial, o imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos por decisão judicial, deverão ser informados o número do processo, a data da decisão, a vara, a seção judiciária ou tribunal, além do valor do imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos
- ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
São aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago.
- 01 BOLSA DE ESTUDO
- 02 BOLSA DE ESTUDO (PRONATEC) MÉDICOS RESIDENTES E/OU SERVIDOR PÚBLICO
- 03 CAPITAL DE APÓLICE DE SEGURO PAGO POR MORTE DO SEGURADO
- 04 INDENIZAÇÕES (RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, ACIDENTE DE TRABALHO, FGTS)
- 05 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BEM VALOR ATÉ 35K
- 06 GANHO DE CAPITAL ÚNICO IMÓVEL VALOR INFERIOR A 440K
- 07 GANHO DE CAPITAL VENDA IMÓVEIS NO PRAZO DE 180 DIAS
- 08 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA VALOR TOTAL A US$ 5K
- 09 LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS
- 10 PARCELA ISENTA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA 65 ANOS OU MAIS
- 11 PENSÃO, PROVENTOS DE APOSENTORIA OU REFOMA POR MOLÉSTICA GRAVE OU ACIDENTE
- 12 RENDIMENTO DE CARDENETA DE POUPANÇA, LCA/LCI, CRA/CRI
- 13 RENDIMENTO DE SÓCIO OU TITULAR DE MICROEMPRESA
- 14 TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS DOAÇÕES E HERANÇAS
- 16 IMPOSTOS SOBRE A RENDE DE ANOS CALENDÁRIO ANTERIORES
- 17 75% DO RENDIMENTO DE TRABALHO ASSALARIADO RECEBIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA
- 18 BONIFICAÇÕES EM AÇÕES
- 19 TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL MEAÇÃO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
- 20 GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES NO MERCADO À VISTA ATÉ 20K
- 21 GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES COM OURO ATÉ 20K
- 23 RENDIMENTO BRUTO ATÉ 90% COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DECORRENTE DO TRANSPORTE
- 24 RENDIMENTO BRUTO ATÉ 40% COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DECORRENTE DO TRANSPORTE
- 25 RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DE ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES
- 28 PENSÃO ALIMENTÍCIA
- 99 OUTROS
- RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS
Todos os rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, o que inclui ganhos com o recebimento de alugueis e honorários de profissionais autônomos
- RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
São aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento, aplica-se a casos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
- BENS E DIREITOS
- 01 BENS IMÓVEIS
- 01 PRÉDIO RESIDENCIAL
- 02 PRÉDIO COMERCIAL
- 03 GALPÃO
- 11 APARTAMENTO
- 12 CASA
- 13 TERRENO
- 14 IMÓVEL RURAL
- 15 SALA OU CONJUNTO
- 16 CONSTRUÇÃO
- 17 BENFEITORIAS
- 18 LOJA
- 99 OUTROS
- 02 BENS MÓVEIS
- 01 VEÍCULO AUTOMOTOR, CAMINHÃO, MOTO ETC
- 02 AERONAVE
- 03 EMBARCAÇÃO
- 04 BEM RELACIONADO COM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AUTÔNOMA
- 05 JÓIA, QUADRO, OBJETO DE ARTE, ANTIGUIDADE ETC
- 99 OUTROS
- 03 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
- 01 AÇÕES (CNPJ do ativo, Qtd. de ações, código da ação, Corretora e preço médio)
- 02 QUOTAS
- 99 OUTROS
- 04 APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS
- 01 DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA
- 02 TÍTULOS SUJEITOS À TRIB. (TESOURO, CDB, RBD)
- 03 TÍTULOS ISENTOS DE TRIB. (LCI, LCA, CRI, CRA)
- 04 ATIVOS EM BOLSA (EXCETO AÇÕES E FUNDOS)
- 05 OURO, ATIVO FINANCEIRO
- 99 OUTROS
- 05 CRÉDITOS
- 01 EMPRÉSTUMOS CONCEDIDOS
- 02 CRÉDITO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO
- 99 OUTROS
- 06 DEPÓSITO À VISTA E NUMERÁRIO
- 01 DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE OU CONTA POUPANÇA
- 10 DINHEIRO EM ESPÉCIE - MOEDA NACIONAL
- 11 DINHEIRO EM ESPÉCIE - MOEDA ESTRANGEIRA
- 99 OUTROS
- 07 FUNDOS
- 01 FUNDOS DE INV. SUJEIROS À TRIB. PERIÓDICA (COME-COTAS)
- 02 FUNDOS DE INV. NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROIND (FIAGRO)
- 03 FUNDOS DE INV. IMOBILIÁRIO (FII)
- 04 FUNDOS DE INV. EM AÇÕES E FUNDOS MÚTUOS DE PRIV - FGTS
- 05 FUNDOS DE INV. EM AÇÕES - MERCADO DE ACESSO
- 06 FUNDOS DE INV. EM PARTICIPAÇÕES EM COTAS
- 07 FUNDOS DE INV. EM PARTICIPAÇÕES EM INFRA (FIP-IE)
- 08 FUNDOS DE ÍNDICE DE RENDA FIXA - LEI 13.043/14
- 09 DEMAIS FUNDOS DE ÍNDICE DE MERCADO (ETF)
- 10 FUNDOS DE INV. EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC)
- 11 FUNDOS DE INV. SEM TRIBUTAÇÃO PERIÓDICA
- 99 OUTROS
- 08 CRIPTOATIVOS
- 01 CRIPTOATIVO BITCOIN - BTC
- 02 OUTRAS CRIPTOMOEDAS, CONHECIDAS COMO ALTCOINS
- 03 CRIPTOATIVOS CONHECIDOS COMO STABLECOINS
- 10 CRIPTOTIVOS CONHECIDOS COMO NFTS
- 99 OUTROS
- 99 OUTROS
- 01 LIENÇAS E CONCESSÃO ESPECIAIS
- 02 TÍTULO DE CLUBE E ASSEMELHADO
- 03 DIREITO DE AUTOR, DE INVENTOR E PATENTE
- 04 DIREITO DE LAVRA E ASSEMELHADO
- 05 CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO
- 06 VGBL - VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE
- 07 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO CREDITADO, MAS NÃO PAGO
- 99 OUTROS
- DÍVIDAS E ÔNUS
- 11 ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- 12 SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- 13 OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS
- 14 PESSOAS FÍSICAS
- 15 EMPRÉSTIMOS CONTRAIDOS NO EXTERIOR
- 16 OUTRAS DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Exemplo de itens mais comuns declarados:
RENDIMENTOS
Obs. Algumas ações possuem rendimento com tributação, nesse caso, basta utilizar a opção "RENDIMENTOS/RENDIMENTO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/Opção 10" e utilizar o documento da fonte para efetuar o preenchimento.
BENS E DIREITOS
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS